
Advocacia Especializada em Direito à Saúde
Você pagou por segurança. Por que recebeu uma negativa?
Quando o plano de saúde nega seu tratamento, você não precisa aceitar. Como advogados especializados em Direito do Consumidor, utilizamos Liminares Judiciais para garantir que a operadora cumpra o contrato que você pagou.
Análise jurídica confidencial e humanizada.
Seu direito contratual está sendo violado.
Você pagou as mensalidades pontualmente. Cumpriu sua parte no contrato. Confiou que estaria protegido. Então, quando você mais precisa usar o serviço pelo qual pagou, recebe a negativa fria do convênio: "Não consta no rol" ou "Carência".
Para a operadora, é protocolo administrativo. Para você, é uma quebra de contrato.
A boa notícia: O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência estão do seu lado. Para a Justiça, a prescrição do seu médico e o contrato que você pagou valem mais do que a burocracia interna da operadora.
Como transformamos o "Não" em "Sim"?
Um processo claro e eficiente para garantir seu direito ao tratamento.
A Recusa
O plano nega o tratamento, cirurgia ou medicamento prescrito.
Análise Jurídica
Identificamos a abusividade e irregularidades no contrato.
Tutela de Urgência
Pedido imediato ao juiz para liberar o tratamento (Liminar).
Decisão Judicial
Em casos urgentes, o juiz pode ordenar o custeio em poucos dias.
Deslize para ver todos os passos →
Situações onde a Lei protege você
Atuamos em diversas frentes do Direito à Saúde para garantir que você receba o tratamento que precisa e pelo qual pagou.
Havendo expressa indicação médica fundamentada, ausência de alternativas no rol de procedimentos da ANS e comprovação científica de eficácia e custo-benefício, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento fora do rol, exceto quando de natureza estritamente experimental, nos termos da ADI nº 7.265/STF.
— ADI nº 7.265 do Supremo Tribunal Federal
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
Muito além da teoria jurídica: Uma visão humanizada e prática.
Para defender o direito à saúde com excelência, não basta conhecer as leis; é preciso entender a realidade do paciente e a lógica das instituições.
Como Cofundador e Presidente do Hospital Novo Nascer, vivenciei de perto os desafios administrativos e, principalmente, humanos do ambiente hospitalar. Essa experiência única me permite enxergar "os dois lados da moeda".
Formação Acadêmica Sólida
- Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Especialista em Gestão Empresarial pelo CEDEPE
- Professor Universitário em instituições renomadas (UFPB, FIR, AESO)
- Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada do Recife (FIR)
Atuação Regular e Ativa
Dupla inscrição: OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469-D
+19
Anos de Experiência
Hospital
Cofundador
2
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Informações importantes sobre o processo judicial contra planos de saúde
A liminar é uma decisão judicial provisória que pode garantir o seu direito logo no início do processo, sem precisar esperar o julgamento final. Em casos urgentes, como a negativa de uma cirurgia ou medicamento, o juiz pode ordenar que o plano de saúde cumpra imediatamente a obrigação enquanto o processo tramita. Requisitos para conseguir uma liminar: • Probabilidade do direito (indicação médica clara) • Perigo de dano ou urgência da situação • Risco ao resultado útil do processo Em casos muito graves, o juiz pode analisar o pedido em 24 a 72 horas. A liminar funciona como um "Buscopan jurídico" – resolve o problema de forma imediata, mas a solução definitiva vem com a sentença final.
Se o plano de saúde não cumprir a liminar, o juiz pode aplicar diversas medidas coercitivas: • Multa diária que pode aumentar progressivamente • Penhora de valores da conta do plano para custear o tratamento • Comunicação à Delegacia e Ministério Público por crime de desobediência • Outras medidas necessárias para garantir o cumprimento O Art. 536 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar "as medidas necessárias à satisfação" do seu direito. A multa por descumprimento, em regra, é revertida ao consumidor lesado. Importante: ninguém pode se recusar a cumprir uma ordem judicial. Se a multa for baixa demais, o juiz pode aumentá-la para forçar o cumprimento.
Para analisar seu caso e ingressar com a ação judicial, você deve reunir: Documentos essenciais: • Cópia do Contrato com o Plano de Saúde (ou Manual do Beneficiário) • Últimos comprovantes de pagamento da mensalidade • Cópia da Carteira do Plano, RG e CPF • Solicitações médicas e prescrições do tratamento • Negativa do plano de saúde (por escrito ou protocolo de atendimento) • Exames e laudos médicos que comprovem a necessidade Em caso de reajuste abusivo: • Maior quantidade possível de comprovantes de pagamento • Histórico de aumentos da mensalidade Dica: Sempre anote os protocolos de atendimento, nomes dos atendentes, data e hora das ligações com o plano.
Sim, o plano pode recorrer, mas isso NÃO impede o cumprimento imediato da liminar. No Brasil, existe o princípio do duplo grau de jurisdição, que garante a todos o direito de ter o caso reanalisado. O plano pode apresentar: • Agravo de Instrumento: contra decisões provisórias (liminares) • Apelação: contra a sentença final Porém, o simples recurso não modifica nem suspende a decisão. Para a liminar deixar de valer, o Tribunal precisa expressamente revogá-la – e mesmo nesses casos, seu advogado pode se manifestar para manter a decisão. Se o plano não cumprir a liminar enquanto recorre, continua sujeito a multa e outras penalidades.
Prazos importantes: • Liminar: pode ser analisada em 24h a 72h em casos urgentes • Processo completo: varia de alguns meses a anos, dependendo da complexidade Se a liminar for negada: Não significa que você perdeu o processo! A liminar é uma decisão provisória. Você pode: 1. Recorrer via Agravo de Instrumento (prazo de 15 dias úteis) 2. Apresentar novas provas durante o processo 3. O juiz pode rever sua posição e conceder a tutela posteriormente Importante: Mesmo sem a liminar, o juiz pode julgar a ação favoravelmente ao final. A negativa inicial pode significar apenas que ele não viu urgência extrema, mas reconhece seu direito.
Sim! A Lei 7.713/88 garante isenção de IR para aposentados, pensionistas e reformistas com doenças graves, incluindo: • Neoplasia maligna (câncer) • Cardiopatia grave • Esclerose múltipla • Doença de Parkinson • Hepatopatia grave • AIDS • E outras listadas na lei Pontos importantes: • A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria • Você pode manter a isenção mesmo curado ou sem sintomas (Súmula 627 STJ) • É possível pedir restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos • Laudo médico particular é suficiente (Súmula 598 STJ) A isenção incide sobre: aposentadoria, pensão, reforma militar, pensão alimentícia e previdência privada.
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