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Base de Conhecimento

Tudo sobre ações judiciais contra planos de saúde

Reunimos as principais dúvidas e respostas para você entender seus direitos e como funciona o processo judicial. Conhecimento é o primeiro passo para garantir o seu tratamento.

Processo Judicial

Como funciona a ação contra o plano de saúde

A liminar é uma decisão judicial provisória que pode garantir o seu direito logo no início do processo, sem precisar esperar o julgamento final. Em casos urgentes, como a negativa de uma cirurgia ou medicamento, o juiz pode ordenar que o plano de saúde cumpra imediatamente a obrigação enquanto o processo tramita. Requisitos para conseguir uma liminar: • Probabilidade do direito (indicação médica clara) • Perigo de dano ou urgência da situação • Risco ao resultado útil do processo Em casos muito graves, o juiz pode analisar o pedido em 24 a 72 horas. A liminar funciona como uma solução imediata – resolve o problema de forma rápida, mas a solução definitiva vem com a sentença final.

Prazos importantes: • Liminar: pode ser analisada em 24h a 72h em casos urgentes • Processo completo: varia de alguns meses a anos, dependendo da complexidade Se a liminar for negada: Não significa que você perdeu o processo! A liminar é uma decisão provisória. Você pode: 1. Recorrer via Agravo de Instrumento (prazo de 15 dias úteis) 2. Apresentar novas provas durante o processo 3. O juiz pode rever sua posição e conceder a tutela posteriormente Importante: Mesmo sem a liminar, o juiz pode julgar a ação favoravelmente ao final. A negativa inicial pode significar apenas que ele não viu urgência extrema, mas reconhece seu direito.

Sim, o plano pode recorrer, mas isso NÃO impede o cumprimento imediato da liminar. No Brasil, existe o princípio do duplo grau de jurisdição, que garante a todos o direito de ter o caso reanalisado. O plano pode apresentar: • Agravo de Instrumento: contra decisões provisórias (liminares) • Apelação: contra a sentença final Porém, o simples recurso não modifica nem suspende a decisão. Para a liminar deixar de valer, o Tribunal precisa expressamente revogá-la – e mesmo nesses casos, seu advogado pode se manifestar para manter a decisão. Se o plano não cumprir a liminar enquanto recorre, continua sujeito a multa e outras penalidades.

Se o plano de saúde não cumprir a liminar, o juiz pode aplicar diversas medidas coercitivas: • Multa diária que pode aumentar progressivamente • Penhora de valores da conta do plano para custear o tratamento • Comunicação à Delegacia e Ministério Público por crime de desobediência • Outras medidas necessárias para garantir o cumprimento O Art. 536 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar "as medidas necessárias à satisfação" do seu direito. A multa por descumprimento, em regra, é revertida ao consumidor lesado. Importante: ninguém pode se recusar a cumprir uma ordem judicial. Se a multa for baixa demais, o juiz pode aumentá-la para forçar o cumprimento.

Para analisar seu caso e ingressar com a ação judicial, você deve reunir: Documentos essenciais: • Cópia do Contrato com o Plano de Saúde (ou Manual do Beneficiário) • Últimos comprovantes de pagamento da mensalidade • Cópia da Carteira do Plano, RG e CPF • Solicitações médicas e prescrições do tratamento • Negativa do plano de saúde (por escrito ou protocolo de atendimento) • Exames e laudos médicos que comprovem a necessidade Em caso de reajuste abusivo: • Maior quantidade possível de comprovantes de pagamento • Histórico de aumentos da mensalidade Dica: Sempre anote os protocolos de atendimento, nomes dos atendentes, data e hora das ligações com o plano.

Contratar um advogado especializado em plano de saúde e liminares garante que todas as etapas do processo sejam conduzidas de forma correta e dentro da legislação. Esse profissional: • Avalia o contrato do plano e identifica irregularidades • Analisa laudos, exames e relatórios médicos • Prepara o pedido de liminar e demais documentos necessários • Acompanha o andamento do processo até a decisão final Mesmo quando existe a opção de buscar uma liminar sem advogado (via Defensoria Pública), o acompanhamento profissional aumenta a segurança do processo e reduz riscos de indeferimento. Importante: Não é possível prever o resultado de um processo judicial. Para saber as reais possibilidades de sucesso, é fundamental conversar com um advogado especialista para avaliar todas as particularidades do seu caso.

Medos e Preocupações

Dúvidas comuns sobre processar o plano de saúde

Não pode e não ocorre, na prática, qualquer retaliação. A preocupação natural dos consumidores não se traduz em nenhum risco efetivo. Pelo contrário, este tipo de receio beneficia as operadoras que não cumprem com suas obrigações e ainda minimizam o risco de serem processadas. O consumidor pode ter a certeza de que nenhuma operadora poderá retaliar por qualquer ação judicial, afinal, se o fizerem, a reação natural será processar novamente – já que agora conhece o caminho para resolver o problema. Na prática, o oposto acontece: após mover ação judicial, para evitar a disputa, não raramente a operadora garante o direito do consumidor rapidamente. Lembre-se: um plano só pode ser cancelado por inadimplência superior a 60 dias ou fraude do beneficiário. Processar não é motivo para cancelamento.

Não, a empresa onde você trabalha não precisa participar da ação, não precisa autorizar e tampouco precisa ser processada junto com a operadora de saúde. A empresa estipulante do contrato não precisa nem mesmo ser informada do processo que você irá mover contra sua operadora de saúde. Embora seja uma preocupação comum, se a empresa onde você trabalha lhe demitir ou perseguir porque você entrou com ação, ela também poderá ser processada com pedido de danos morais. Ninguém pode ser perseguido por lutar pelos seus direitos. A lei é muito clara no art. 436 do Código Civil, autorizando que aquele que aderiu ao contrato possa exercer seus direitos em nome próprio, sem necessidade de participação da empresa.

Sim, muitas pessoas têm ingressado com ações contra planos de saúde. Atualmente, existem ao menos 523 mil processos ativos, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Embora esse número seja crescente, ele ainda é pequeno em comparação com o total de beneficiários, que chega a cerca de 53 milhões de usuários. De acordo com relatório da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os beneficiários dos planos de saúde obtiveram decisões favoráveis em 60% das ações no estado de São Paulo, considerando processos em 1ª e 2ª instâncias no período de 2018 a 2021. Isso mostra que há precedentes favoráveis, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances do seu processo.

Situações Específicas

Casos particulares e seus direitos

Se você foi internado e, mesmo com um plano de saúde, o hospital está cobrando a conta, é provável que precise entrar com uma ação judicial para exigir a reversão da conta hospitalar. Essa situação é cada vez mais comum quando o plano nega a cobertura de equipamentos ou tratamentos durante a internação, deixando o hospital sem receber os valores devidos. É fundamental NÃO ignorar a cobrança hospitalar. Caso contrário, o hospital pode entrar com uma ação contra você e a pessoa que assinou a internação. A Justiça tem se mostrado favorável aos segurados, obrigando os planos de saúde a cumprirem suas obrigações no pagamento das contas hospitalares. Se já foi acionado judicialmente pelo hospital, ainda é possível solicitar a reversão da conta hospitalar, transferindo a responsabilidade do pagamento para o plano de saúde.

Sim. O plano de saúde tem o dever de arcar com os custos da cirurgia de transgenitalização, que é indicada pelo médico após tratamento hormonal e acompanhamento psicológico. Procedimentos como mastectomia para homens trans e redesignação genital para mulheres trans estão no Rol de Procedimentos da ANS, o que garante seu custeio. Diversas decisões judiciais entendem que o rol da ANS representa apenas a referência de cobertura prioritária. Assim, mesmo procedimentos fora do rol podem ser cobertos quando há indicação médica. Existe a possibilidade de obter rapidamente a cobertura via liminar. A Justiça tem desconsiderado a ausência no rol da ANS e determinado que o plano pague a cirurgia, incluindo honorários médicos caso não haja profissional na rede credenciada. Importante: Nos casos em que a incongruência de gênero for declarada como preexistente, o plano pode impor carência de 24 meses.

Sim! A Lei 7.713/88 garante isenção de IR para aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves, incluindo: • Neoplasia maligna (câncer) • Cardiopatia grave • Esclerose múltipla • Doença de Parkinson • Hepatopatia grave • AIDS • E outras listadas na lei Pontos importantes: • A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria • Você pode manter a isenção mesmo curado ou sem sintomas (Súmula 627 STJ) • É possível pedir restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos • Laudo médico particular é suficiente (Súmula 598 STJ) A isenção incide sobre: aposentadoria, pensão, reforma militar, pensão alimentícia e previdência privada.

Os processos indenizatórios podem surgir tanto no âmbito trabalhista quanto em situações relacionadas à saúde, quando há violação de direitos e a necessidade de reparar prejuízos. Nas ações trabalhistas: ocorrem quando o empregado sofre danos em razão de condutas irregulares do empregador, como assédio moral, discriminação, acidentes de trabalho ou exposição a condições inseguras. Os processos indenizatórios por problemas de saúde abrangem situações em que o paciente é prejudicado por: • Erro médico • Negativa indevida de plano de saúde • Falhas no atendimento hospitalar As indenizações podem envolver danos morais, materiais e estéticos, desde que seja comprovado o vínculo entre a conduta e o prejuízo sofrido. A análise técnica e jurídica é fundamental para definir responsabilidades e o valor devido.

Direitos do Paciente

Seus direitos como consumidor de saúde

Dentre os muitos direitos do paciente, que também é tratado como consumidor, destacam-se: Direitos junto ao SAC do plano: • Ter acesso aos motivos da recusa de tratamento ou exames • Requerer o número de protocolo de cada ligação • Solicitar acesso ao histórico de demandas em até 72 horas • Pedir acesso à gravação telefônica em até 90 dias • Ter reclamações resolvidas no prazo máximo de 5 dias Direitos gerais do paciente: • Ter acesso integral ao seu prontuário médico • Receber informações claras sobre diagnósticos e tratamentos • Ser acompanhado por pessoa de sua confiança nas internações • Ter atendimento digno, sendo chamado pelo nome • Consentir ou recusar procedimentos de forma esclarecida Estes direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei dos Direitos do Paciente (SP) e Lei do SAC.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito social fundamental e dever do Estado, garantindo: Artigo 6º: A saúde é um direito social fundamental. Artigo 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Artigo 197: As ações e serviços de saúde são de relevância pública. Artigo 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Essas garantias fundamentam tanto o acesso ao SUS quanto os direitos dos consumidores de planos de saúde privados.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista que define os exames, consultas, tratamentos e cirurgias que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Importante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, havendo respaldo técnico-científico e recomendação médica fundamentada, pode haver flexibilização do rol. Isso significa que a ausência de um procedimento na lista não exclui automaticamente o dever de cobertura, especialmente quando o médico considera aquele tratamento essencial. A Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver de acordo com a Medicina Baseada em Evidências. ADI 7.265/STF: "Havendo expressa indicação médica fundamentada, ausência de alternativas no rol de procedimentos da ANS e comprovação científica de eficácia e custo-benefício, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento fora do rol, exceto quando de natureza estritamente experimental."

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.